O Projeto de Lei 717/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece punições específicas para crimes de transfobia no Brasil. A proposta define transfobia como condutas discriminatórias, ofensivas ou violentas contra pessoas transgênero e travestis.
Condutas criminalizadas pela proposta
O projeto especifica cinco tipos de ações consideradas discriminatórias: ofensas verbais ou escritas de cunho preconceituoso, discriminação no acesso a serviços públicos ou privados, exclusão de espaços educacionais e profissionais, incitação ao ódio contra pessoas transgênero e agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.
Penas previstas no projeto
A legislação proposta estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para crimes básicos de transfobia. Em casos com violência física, a punição aumenta para quatro a oito anos de reclusão. Se a conduta resultar em morte, a pena pode chegar até 30 anos de prisão.
Contexto legal atual
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equipara homofobia e transfobia ao crime de racismo. Em 2023, a Corte estendeu essa equiparação à injúria racial, permitindo punição de ofensas individuais com reclusão de um a três anos, chegando a cinco anos se houver divulgação ampla.
Tramitação legislativa
O PL 717/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal.
Segundo Max Lemos, casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir discursos de ódio contra a comunidade transgênero, visando construir uma sociedade mais justa e igualitária.