O Projeto de Lei 212/26, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece punições criminais para quem produzir ou divulgar conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial (deepfakes) com o objetivo de interferir indevidamente no processo eleitoral.
Penas Previstas no Projeto
A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecendo reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem utilizar deepfakes para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos visando influenciar eleitores.
A punição será aumentada em um terço caso a conduta ocorra entre o período de registro das candidaturas e o dia da votação, reconhecendo a maior gravidade da interferência durante o período eleitoral ativo.
Exceções e Proteções Legais
O projeto prevê proteções importantes para garantir o equilíbrio entre combate à desinformação e liberdade de expressão. Não serão punidos aqueles que compartilharem conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade do material.
Também ficam excluídas da responsabilidade penal as produções destinadas a sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o conteúdo seja devidamente identificado como sintético e não tenha intenção de enganar o eleitorado.
Obrigações para Plataformas Digitais
As plataformas digitais e provedores de aplicação terão prazo de 24 horas para remover conteúdos denunciados após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado. As empresas também deverão manter registros de acesso e metadados por 12 meses para investigações.
O descumprimento dessas obrigações sujeitará os provedores a sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país. A Justiça Eleitoral poderá determinar liminarmente a retirada de perfis e suspensão de conteúdos para proteger a integridade eleitoral.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e posterior tramitação no Senado.