Projeto cria crime específico para assédio moral no Código Penal brasileiro

O Projeto de Lei 1080/25, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), propõe incluir no Código Penal uma tipificação específica para o crime de assédio moral. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa punir quem ofende a dignidade de outrem aproveitando-se da condição de superior hierárquico no ambiente de trabalho.

Penas Propostas para Assédio Moral

Segundo o texto do projeto, o assédio moral será punido com detenção de um a dois anos e multa. Em casos mais graves, quando o crime resultar no suicídio da vítima, a pena será aumentada para reclusão de dois a seis anos.

A proposta também estabelece forma qualificada para o crime de assédio sexual. Atualmente punido com detenção de um a dois anos, o assédio sexual que resultar em suicídio da vítima passará a ter pena de reclusão de dois a seis anos.

Justificativa do Autor

O deputado Alex Santana destaca que o suicídio é um evento multidimensional, resultado de complexa interação entre fatores individuais e sociais, incluindo aspectos ocupacionais. "Consideramos importante alterar a legislação penal para tipificar, de forma específica, o assédio moral, tendo em vista que esse tipo de conduta pode gerar graves consequências para a saúde mental das vítimas", afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

A iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação penal brasileira, oferecendo maior proteção às vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelecendo punições mais rigorosas para casos extremos.