A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que garantirá aos consumidores brasileiros o direito a compensação financeira quando houver interrupção indevida no fornecimento de serviços essenciais como água, energia elétrica, telefonia e internet.
Nova proteção ao consumidor
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3172/19, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer critérios de compensação em casos de interrupção de serviços contínuos.
"Houve necessidade de ajustes adicionais na proposta porque se trata de setores regulados, de elevada complexidade técnica, o que exige uma regulamentação do direito por parte dos órgãos reguladores", explicou o relator em seu parecer.
Critérios para compensação
De acordo com o projeto, a compensação deverá ser calculada com base em indicadores e critérios definidos pelas agências reguladoras de cada setor. No entanto, o consumidor não terá direito à compensação em casos específicos, como inadimplência, eventos fortuitos e inevitáveis, ou quando a interrupção for decorrente de manutenção e reparos técnicos.
A proposta original previa apenas a extensão do prazo das faturas por tempo igual ao das eventuais interrupções, mas o texto substitutivo avançou ao estabelecer compensação financeira direta.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, especialmente considerando que serviços como telefonia móvel, internet e TV por assinatura figuram entre os campeões de reclamações no país.