A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta significativamente o limite para aquisição de armas de fogo e munições por profissionais de segurança. A proposta beneficia policiais e bombeiros, tanto ativos quanto inativos, além de guardas municipais e agentes socioeducativos.
Novas regras ampliam limites atuais
O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei 4618/24 do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), autoriza esses profissionais a adquirirem até seis armas de fogo, incluindo modelos de uso restrito, e 2 mil munições anuais por calibre registrado. Atualmente, as regras permitem a aquisição de apenas quatro armas, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido.
O relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), fez modificações importantes no texto original, aumentando o limite de munições anuais de 400 para 2 mil e incluindo os agentes socioeducativos entre os beneficiários da medida. Segundo o parlamentar, esse quantitativo de munições é necessário para a manutenção da proficiência no manuseio de armas.
Justificativa para o aumento
Bilynskyj defendeu a proposta argumentando que muitos profissionais realizam treinamentos por conta própria, em clubes de tiro, além dos treinamentos institucionais. "Impor um teto de 400 munições anuais é, na prática, restringir o direito à autodefesa e à qualificação funcional desses servidores públicos", afirmou o relator. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento.
Tramitação do projeto
A proposta seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontradas no site da Câmara.