O Projeto de Lei 6428/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe ampliar significativamente o rol de entidades habilitadas a propor ações civis públicas em defesa de comunidades vulneráveis afetadas pela contaminação por agrotóxicos.
Ampliação da Legitimidade Ativa
A proposta permite que associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e atuação nas áreas de saúde e meio ambiente possam representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.
Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já autoriza associações a ingressarem com ações, desde que existam há pelo menos um ano e tenham finalidade de proteger interesses como patrimônio público, meio ambiente e direitos do consumidor.
Democratização do Acesso à Justiça
Segundo o deputado Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por populações afetadas pela contaminação por agrotóxicos representa um dos principais obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil. "Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados", argumenta.
Fortalecimento da Cidadania
Para o parlamentar, a medida representa um avanço na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos. "Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente", destaca Mandel.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.