A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4347/24, que propõe a criação do Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte. A iniciativa tem como objetivo principal reintegrar jovens entre 12 e 24 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, utilizando práticas esportivas como instrumento de desenvolvimento pessoal e prevenção à violência.
Critérios de participação e atividades oferecidas
Para se qualificar ao programa, os jovens precisam estar em pelo menos uma das seguintes condições: risco de envolvimento com atividades ilícitas, histórico de evasão escolar, situação de pobreza extrema ou cumprimento de medidas socioeducativas. As atividades previstas incluem modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, com opções inclusivas para pessoas com deficiência.
Estrutura e financiamento
A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério do Esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da Educação. Entre as responsabilidades estão a regulamentação das atividades, a revitalização de espaços esportivos em áreas vulneráveis e a contratação de profissionais especializados como educadores físicos e assistentes sociais.
O financiamento virá de recursos previstos na Lei Geral do Esporte, fundos de combate à pobreza e convênios com entidades privadas ou organizações internacionais. O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor da proposta, defende que "o esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social" com potencial para promover saúde, educação e inclusão.
Tramitação legislativa
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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