Poluidor Indireto: STJ Amplia Responsabilização por Danos Ambientais

01/06/2025 06:30 Central do Direito
Poluidor Indireto: STJ Amplia Responsabilização por Danos Ambientais

A legislação ambiental brasileira, reconhecida internacionalmente por seu caráter avançado, tem ampliado as hipóteses de responsabilização por danos ambientais para incluir não apenas os agentes diretos, mas também aqueles que contribuem indiretamente para a degradação do ecossistema.

O conceito de poluidor indireto, previsto no artigo 3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981, define como poluidor qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado esse entendimento em diversas decisões.

Responsabilidade do Poder Público

Em abril de 2021, a Segunda Turma do STJ, no AREsp 1.678.232, manteve a condenação do município e do estado de São Paulo por omissão na fiscalização de invasões e loteamentos clandestinos em áreas de risco, interpretando essa omissão como causa indireta do dano ambiental.

O tribunal também aprovou a Súmula 652, estabelecendo que a responsabilidade civil da administração pública por danos ambientais decorrentes de omissão fiscalizatória é solidária, mas de execução subsidiária. Isso significa que o ente público só pode ser executado quando o degradador direto não puder quitar a dívida.

Solidariedade entre Poluidores

No julgamento do REsp 1.631.143, o ministro João Otávio de Noronha destacou que "na responsabilidade civil por dano ambiental, há solidariedade entre os poluidores", conforme prevê a Lei 6.938/1981.

O conceito de nexo causal também foi ressignificado pela Segunda Turma em maio de 2022, ao analisar o AREsp 1.945.714. O ministro Og Fernandes explicou que qualquer ato comissivo ou omissivo relevante para a existência do dano enseja a responsabilização do agente.

Obrigações Ambientais e Propriedade

Em outubro de 2023, o STJ fixou o Tema 1.204 dos recursos repetitivos, definindo que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, podendo ser exigidas do proprietário atual, dos anteriores ou de ambos. Isso reforça que quem adquire um imóvel recebe também os ônus ambientais que incidem sobre a propriedade.

Responsabilidade Profissional

A Quinta Turma do STJ, ao analisar o RHC 118.591, estabeleceu que profissionais como engenheiros agrônomos podem ser responsabilizados como poluidores indiretos. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, esses profissionais têm "controle funcional da conduta ilícita poluente" mesmo não sendo os autores materiais da poluição.

Recentemente, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais aprovou enunciados reforçando que "o poluidor indireto responde de forma solidária pela reparação e pela restauração do dano ambiental cumulativamente".

Essas decisões demonstram como o STJ tem ampliado o conceito de responsabilidade ambiental no Brasil, criando um sistema mais abrangente e preventivo para a proteção do meio ambiente.