Política Nacional Aldir Blanc se torna permanente com nova lei sancionada por Lula

05/05/2025 10:01 Central do Direito
Política Nacional Aldir Blanc se torna permanente com nova lei sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25, que estabelece a permanência da Política Nacional Aldir Blanc e modifica os critérios de repasse de recursos para estados e municípios. A legislação, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (2), também prorroga até 2029 os benefícios fiscais para implantação e modernização de salas de cinema.

Financiamento permanente para a cultura

Inicialmente prevista para distribuir R$ 3 bilhões anuais entre 2023 e 2027, totalizando R$ 15 bilhões, a Lei Aldir Blanc agora se torna uma política permanente. Após o repasse desse montante inicial, o financiamento passará a ser definido anualmente pela lei orçamentária, garantindo a continuidade dos investimentos em projetos culturais.

A nova legislação também flexibiliza os critérios de execução dos projetos para que municípios possam acessar novos recursos. Locais com até 500 mil habitantes precisarão executar no mínimo 50% dos recursos repassados pela União, enquanto municípios maiores, estados e o Distrito Federal mantêm a exigência de 60% de execução mínima.

Ampliação do Recine e novos limites para audiovisual

O Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, teve seu prazo estendido até 2029 - anteriormente, expiraria no final de 2025.

A lei também reajusta os valores máximos que cada projeto audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Esses limites não eram atualizados desde 2006. Para 2025, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões, com aumento previsto para R$ 803 milhões em 2026 e R$ 849 milhões em 2027. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por estabelecer metas, objetivos e indicadores para acompanhamento dos benefícios fiscais.

A Lei 15.132/25 originou-se do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), que incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 e 1280/24) que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e posteriormente pelo Senado.

Confira o texto completo da Lei 15.132/25