Policial Militar Ferido por Arma Defeituosa Tem Direito à Proteção do Código de Defesa do Consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao reconhecer que policiais militares feridos por armas de fogo com defeito de fabricação são considerados consumidores por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi tomada em um caso onde um policial militar sofreu lesões durante treinamento devido a falhas em uma arma fornecida pela corporação. Segundo o entendimento do tribunal, mesmo não tendo adquirido diretamente o equipamento, o agente é considerado 'consumidor por equiparação' ou 'bystander', tendo direito à proteção legal.
De acordo com o ministro relator do caso, 'a responsabilidade do fornecedor estende-se a todas as vítimas do evento danoso, independentemente de terem adquirido o produto ou serviço'. Essa interpretação amplia significativamente a proteção aos profissionais de segurança pública que utilizam equipamentos fornecidos pelo Estado.
A decisão representa um avanço na jurisprudência brasileira sobre responsabilidade civil e direito do consumidor, estabelecendo que a proteção do CDC alcança não apenas quem compra diretamente um produto, mas também terceiros afetados por defeitos de fabricação.
Com este precedente, abre-se caminho para que outros profissionais que utilizam equipamentos fornecidos por seus empregadores possam buscar reparação diretamente dos fabricantes em caso de acidentes causados por defeitos.