Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende atualizar as regras sobre admissibilidade de provas no Código de Processo Penal Militar, vedando expressamente o uso de provas obtidas por meios ilícitos. O PL 478/25, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), determina que evidências coletadas ilegalmente devem ser excluídas dos processos judiciais militares.
Alinhamento com garantias constitucionais
A proposta estabelece que provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Entretanto, caso não haja essa conexão ou se forem obtidas por fonte independente, poderão ser admitidas no processo.
Segundo o deputado Junio Amaral, o objetivo é harmonizar o processo penal militar com as garantias constitucionais já estabelecidas no Código de Processo Penal comum. "A redação atual permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o devido processo legal", afirmou o parlamentar.
Segurança jurídica no processo militar
O autor da proposta argumenta que a atual falta de restrições quanto às provas no âmbito militar não confere a necessária segurança jurídica aos processos e não está alinhada aos valores democráticos exigidos pelo Estado de Direito.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.