O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a Lei estadual 17.110/2017 de Santa Catarina que determina a distribuição gratuita de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.
Contestação do governo estadual rejeitada
O governo de Santa Catarina havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando invasão da competência privativa do chefe do Executivo estadual, já que a norma teve origem parlamentar. Argumentava também que a legislação violaria os princípios da seguridade social, especialmente a universalidade e a igualdade de acesso aos serviços de saúde.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, refutou esses argumentos, esclarecendo que, apesar de estabelecer uma política pública, a lei não cria órgãos nem interfere na organização e funcionamento da administração pública estadual.
Competência legislativa compartilhada
O relator destacou que a Constituição Federal confere competência legislativa sobre proteção e defesa da saúde à União, aos estados e ao Distrito Federal. Ressaltou ainda que, devido à descentralização político-administrativa do SUS, o STF reconhece a prerrogativa dos estados para editar normas específicas que atendam às necessidades locais.
Nunes Marques enfatizou que a lei catarinense busca concretizar o caráter universal e igualitário do SUS, democratizando o acesso a tratamentos eficazes, especialmente para casos de diabetes de difícil controle com medicação convencional. O ministro também lembrou que o Ministério da Saúde já havia incorporado os análogos de insulina ao SUS por meio de uma portaria de 2017, confirmando a segurança do tratamento.