OAB solicita participação em ação no STF sobre habeas corpus após condenação pelo Tribunal do Júri

14/07/2025 08:30 Central do Direito
OAB solicita participação em ação no STF sobre habeas corpus após condenação pelo Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua participação como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.458.696, que discute a possibilidade de despronunciamento de condenados pelo Tribunal do Júri mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

Defesa do habeas corpus como instrumento de proteção constitucional

Na petição enviada ao ministro relator Flávio Dino, a OAB defende a admissibilidade do habeas corpus como meio legítimo para proteger a liberdade e a ordem constitucional. A entidade argumenta que "não se mostra razoável e conforme à Constituição manter o condenado preso por mais tempo, sujeitando-o ao demorado trâmite de uma revisão criminal", o que contraria o princípio da proteção efetiva dos direitos fundamentais e o artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O documento, assinado pela presidente em exercício Rose Morais, pelo procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pela advogada Bruna Santos Costa, sustenta que não há argumentos consistentes para inviabilizar a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus, exceto em casos que exijam dilação probatória.

Fundamentação constitucional e precedentes

A OAB ressalta que a Constituição Federal estabelece claramente que "sempre se concederá habeas corpus quando alguém sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir". Este entendimento é respaldado por diversos precedentes do STF, incluindo os HCs 97.058/SP, 98.412/SP, 101.588/SP, 103.577/SP, 107.437/SP, 146.181-AgR/MG e 154.390/SC.

O pedido de ingresso como amicus curiae foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB durante sessão ordinária, após proposta apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O tema, registrado como Tema 1311 pelo STF, tem repercussão geral reconhecida e poderá estabelecer importante precedente sobre os limites e possibilidades do habeas corpus no sistema processual penal brasileiro.