O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ingressar como amicus curiae na Controvérsia 734. O caso, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues na Primeira Seção, pode definir regras importantes sobre honorários advocatícios contra a Fazenda Pública.
Controvérsia sobre honorários sucumbenciais
A questão central do julgamento é determinar se a Fazenda Pública deve pagar honorários sucumbenciais quando sua impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015. O tema tem relevância nacional por afetar milhares de processos em todo o país.
Argumentos da OAB Nacional
Na petição apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, a OAB argumenta que os parágrafos 1º e 7º do artigo 85 do CPC estabelecem claramente o direito aos honorários em cumprimento de sentença. Segundo a entidade, quando o ente público contesta e tem sua impugnação rejeitada, surge a obrigação de remunerar o advogado vencedor.
"Negar os honorários nessas situações seria ignorar o trabalho efetivo do advogado, que precisa responder à impugnação, apresentar cálculos e sustentar a legalidade de seu pedido", afirmou o procurador nacional Alex Sarkis. Ele destacou que a advocacia depende do reconhecimento concreto do trabalho realizado.
Modernização do sistema processual
A OAB ressaltou que o CPC de 2015 modernizou as regras sobre remuneração advocatícia, não cabendo aplicar entendimentos da Súmula 519 do STJ, editada sob o código anterior. A entidade defende que ignorar a nova legislação violaria os princípios da legalidade e segurança jurídica.
O julgamento da Controvérsia 734 formará precedente obrigatório em todo o território nacional, influenciando diretamente a remuneração de advogados em ações contra entes públicos. O pedido de ingresso da OAB aguarda análise do relator.