O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (16/6) a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade das expressões "infração ético-disciplinar" e "ato ímprobo" incluídas no artigo 339 do Código Penal pela Lei 14.110/2020.
Imprecisão terminológica e desproporcionalidade
Segundo a conselheira federal Ana Laura de Miranda Coutinho (OAB-TO), relatora da proposta, a inclusão desses termos permite que condutas meramente administrativas ou disciplinares sejam punidas com a mesma severidade de crimes graves. "A vagueza semântica dessas expressões compromete a segurança jurídica do cidadão e amplia de modo desproporcional a incidência do direito penal", argumentou.
Risco para advogados e servidores públicos
A ampliação do tipo penal de denunciação caluniosa pode resultar em punições desproporcionais a advogados e servidores públicos por acusações falsas de condutas éticas ou administrativas. A relatora enfatizou que "o Direito Penal, como último ratio, deve se restringir à proteção de bens jurídicos de maior densidade e gravidade".
Fundamentos jurídicos da ADI
A ação se baseia em quatro argumentos principais: violação ao princípio da legalidade (art. 5º da CF), pela imprecisão dos termos; desproporcionalidade da pena, que prevê reclusão de dois a oito anos para condutas de gravidades distintas; redundância normativa, já que a falsa imputação de ato de improbidade já é prevista na Lei de Improbidade Administrativa; e risco de criminalização excessiva, por permitir interpretações subjetivas.
A conselheira ressaltou que a ADI não busca despenalizar a denunciação caluniosa, mas "corrigir o excesso legislativo que amplia sua incidência para hipóteses normativas abertas e de interpretação subjetiva", restaurando os parâmetros de certeza e proporcionalidade no direito penal.