O Conselho Federal da OAB reconheceu o Decreto 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), como um marco histórico na proteção dos direitos humanos. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, incorpora contribuições da advocacia e da sociedade civil.
Participação ativa da OAB na construção da política
A elaboração da nova Política contou com participação direta da OAB, que apresentou propostas debatidas na 1ª Conferência de Apoio às Políticas Públicas de Imigração, realizada em 2024. O evento reuniu especialistas, advogados e representantes de instituições públicas para formular medidas de acolhimento e integração social.
"A advocacia brasileira contribuiu de forma técnica e comprometida para que essa Política refletisse valores constitucionais e as reais necessidades das populações em mobilidade", declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Diretrizes para migração segura e solidária
A PNMRA estabelece princípios que reforçam o compromisso brasileiro com uma migração segura, ordenada e solidária. Entre os principais avanços estão a integração social e produtiva de migrantes e refugiados, educação intercultural, ensino do português como língua de acolhimento e acesso ao trabalho decente.
A política também prevê cooperação entre União, Estados e Municípios, além da criação de um Plano Nacional quadrienal com metas e instâncias de controle social.
Compromisso com a implementação
Alex Daniel Barreto Ferreira, presidente da Comissão Especial de Direito Imigratório da OAB, destacou que o colegiado continuará trabalhando para a efetivação da política. "A OAB seguirá colaborando para o aperfeiçoamento da política e discutindo temas essenciais como a situação dos brasileiros retornados", afirmou.
O decreto representa um avanço significativo no reconhecimento de migrantes, refugiados e apátridas como sujeitos de direitos, reafirmando o compromisso do Brasil com a inclusão e os valores democráticos.