OAB ajuíza ADI no STF contra Emenda Constitucional que permite adiamento indefinido de precatórios

OAB Questiona Constitucionalidade da Nova Regra de Precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta terça-feira (9/9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 136/2025. A norma, originada da PEC 66/2023 e apelidada de "PEC do Calote nos Precatórios", autoriza estados e municípios a postergar indefinidamente o pagamento de dívidas já reconhecidas pela Justiça.

Violação de Princípios Constitucionais Fundamentais

A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho, argumenta que a emenda viola garantias constitucionais essenciais. Segundo a entidade, a medida compromete a coisa julgada, o direito de propriedade e enfraquece a autoridade do Poder Judiciário, reeditando mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4357, 7064 e 7047.

Pedido de Suspensão Imediata

A OAB solicita medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Emenda Constitucional até o julgamento definitivo da ação. "É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário", declarou Simonetti.

Críticas ao Modelo de Inadimplência Institucionalizada

Na avaliação de Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova sistemática "institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente" e "incentiva o calote público continuado". O procurador constitucional destaca que ao estabelecer um teto anual insuficiente sem horizonte de liquidação, a norma perpetua um estado de inadimplemento crônico que compromete direitos fundamentais dos credores.

Embasamento Técnico e Jurídico

Durante a tramitação no Congresso, a OAB havia apresentado nota técnica identificando inconstitucionalidades formais e materiais da proposta. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, que conclui pela transferência indevida do ônus de decisões judiciais para futuras gestões, criando um ciclo contínuo de inadimplência estatal. A petição completa está disponível para consulta.