Novo projeto define prazo de 90 dias para perícia de armas apreendidas das forças de segurança

24/02/2025 14:30 Central do Direito

Um novo Projeto de Lei (PL 4194/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alteração no Estatuto do Desarmamento, estabelecendo prazo máximo de 90 dias para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas pertencentes às forças de segurança pública.

A proposta, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê que, caso não seja possível elaborar o laudo pericial no prazo estabelecido, um relatório preliminar deverá ser produzido, contendo fotografias e dados necessários, permitindo a restituição imediata das armas sem comprometer as investigações em curso.

"A restituição rápida de armas de fogo às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais", argumenta Aihara, destacando que a medida também visa prevenir o desgaste de equipamentos de alto valor econômico e estratégico, além de reduzir riscos de furto ou deterioração em depósitos judiciais.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina apenas o prazo de 48 horas para que o juiz encaminhe as armas apreendidas ao Comando do Exército após a perícia, sem estabelecer tempo limite para a realização do exame pericial.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.