Novo Projeto de Lei Tipifica Sequestro de Contas em Redes Sociais e Estelionato Digital

26/03/2025 20:30 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Tipifica Sequestro de Contas em Redes Sociais e Estelionato Digital

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 4756/24, que busca tipificar no Código Penal os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa combater o aumento dos crimes cibernéticos no Brasil.

Penas previstas para os novos crimes

De acordo com o texto, quem hackear contas de redes sociais para obter dinheiro como resgate poderá enfrentar reclusão de 4 a 8 anos. A pena poderá ser agravada, chegando a até 13 anos, caso o crime resulte em dano patrimonial ao proprietário da conta. Importante ressaltar que apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça, exceto quando a vítima for órgão da administração pública ou concessionária de serviço público.

Estelionato digital também na mira

O projeto também criminaliza o estelionato digital, definido como o ato de assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. Para esta conduta, a pena também será de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo o autor do projeto, Cabo Gilberto Silva, as mudanças são necessárias devido ao crescimento da utilização das plataformas digitais e ao aumento dos golpes online. "As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade", afirmou o parlamentar.

Dados alarmantes sobre ciberataques

A proposta é respaldada por dados preocupantes. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2020. Um caso emblemático ocorreu em maio de 2021, quando a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque e pagou o equivalente a US$ 11 milhões aos criminosos.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei