Novo Projeto de Lei Propõe Aumento na Dedução do IR para Incentivo ao Paradesporto

20/05/2025 13:30 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Propõe Aumento na Dedução do IR para Incentivo ao Paradesporto

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas na Lei de Incentivo ao Esporte, visando fortalecer o apoio ao paradesporto brasileiro. O PL 455/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), pretende aumentar em 1% os percentuais permitidos de dedução no Imposto de Renda para patrocinadores de projetos paradesportivos.

Mudanças propostas na legislação atual

Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas deduzam até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 7%, quando patrocinam projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Com a nova proposta, esses percentuais seriam elevados especificamente para projetos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência.

Impacto social e esportivo

O deputado Pedro Aihara defende que a medida terá "alto impacto social e esportivo" com baixo custo para os cofres públicos. "O fomento adequado ao paradesporto é fundamental não só para manter o Brasil no topo do cenário mundial, mas também para garantir o desenvolvimento de novos atletas e projetos em todas as regiões do País", argumenta o parlamentar.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa visa ampliar o acesso ao esporte para pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras adicionais para sua participação em atividades esportivas.

Tramitação do projeto

O PL 455/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, acesse o link: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.