Novo Projeto de Lei Proíbe Publicidade em Jogos e Apps Voltados ao Público Menor de Idade

17/03/2025 11:00 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Proíbe Publicidade em Jogos e Apps Voltados ao Público Menor de Idade

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de apostas. O PL 4523/24, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), propõe a proibição de qualquer tipo de publicidade em jogos e aplicativos destinados ao público menor de 18 anos.

Deputado Merlong Solano fala ao microfone
Merlong Solano, autor da proposta. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Fortalecimento da proteção ao público infanto-juvenil

A proposta busca complementar a lei que regulamenta o mercado das bets, que já proíbe a participação de menores como apostadores. Segundo o deputado Merlong Solano, mesmo com a legislação vigente, "nem todas as casas de apostas estão em situação legal", o que justificaria a necessidade de medidas adicionais.

"Os anúncios, ao utilizar influenciadores mirins, bônus de boas-vindas e estratégias chamativas disfarçadas de jogos, cativam o público infanto-juvenil, atraindo-o para as bets", alerta o parlamentar, destacando táticas publicitárias que podem influenciar crianças e adolescentes.

Riscos à saúde mental

O projeto é respaldado por alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre os riscos das apostas para crianças e adolescentes. A entidade ressalta que essas atividades estão associadas a comportamentos aditivos, classificados pela Organização Mundial de Saúde como transtornos de compulsão.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.