Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir maior agilidade na instalação de infraestruturas de telecomunicação em todo o país. O PL 4883/24 reforça o prazo de 60 dias para que municípios analisem pedidos de licença para instalação de torres e antenas, estabelecendo que, caso não haja manifestação dentro desse período, a licença será considerada tacitamente aprovada.
Penalidades para municípios que descumprirem o prazo
A principal inovação do projeto é a inclusão de penalidades específicas para os municípios que não respeitarem o prazo estabelecido, incluindo multa diária, responsabilização dos agentes públicos envolvidos e até mesmo a suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, justifica a iniciativa afirmando que "a demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor".
Modificação na Lei Geral das Antenas
O projeto altera a Lei Geral das Antenas, que já prevê o prazo de 60 dias para a emissão de licenças necessárias à instalação de infraestrutura de telecomunicação em áreas urbanas, mas não estabelece punições para o descumprimento.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.