A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24, que estabelece novas regras para reembolso de passagens aéreas em casos de cancelamento de voos. A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), determina que as companhias aéreas devem realizar a devolução integral do valor pago em até sete dias.
Indenização adicional e exceções
Além do reembolso integral, as empresas deverão pagar uma indenização extra de 50% do valor da passagem como compensação pelos transtornos causados. A regra não se aplica em situações de cancelamento por desastres naturais ou questões de segurança.
Fim do reembolso em créditos e milhas
O projeto visa acabar com a prática atual permitida pela ANAC, onde as empresas podem oferecer o reembolso em forma de créditos ou milhas. Segundo o deputado Capitão Augusto, essa modalidade frequentemente não atende às necessidades urgentes dos passageiros.
Penalidades e tramitação
As empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a multa de R$ 50 mil por ocorrência, valor que dobra em caso de reincidência. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em ambas as casas legislativas.