Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 234/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe tornar permanente a dedução fiscal para empresas e pessoas físicas que apoiam projetos esportivos, substituindo o atual modelo temporário estabelecido pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Principais benefícios fiscais
De acordo com o projeto, pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda, enquanto empresas terão limite de 2%. Para projetos voltados à inclusão social por meio do esporte em comunidades vulneráveis, as empresas poderão deduzir até 4% do IR.
Mudança na natureza jurídica
A principal inovação do PLP 234/24 é transformar os incentivos, atualmente previstos na Lei 11.438/06 (válida até 2027), em lei complementar. Isso significa maior estabilidade jurídica, já que alterações futuras exigirão maioria absoluta do Congresso, em vez da maioria simples atual.
Justificativa e impactos
Os deputados autores do projeto, incluindo Felipe Carreras (PSB-PE) e outros parlamentares, argumentam que a natureza temporária dos incentivos atuais gera insegurança jurídica e prejudica o planejamento de longo prazo dos projetos esportivos. O texto prevê duas modalidades de apoio: patrocínio e doação.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.