Um novo projeto de lei pretende estabelecer bases legais sólidas para o serviço de retransmissão de televisão na Amazônia Legal e na região da Sudene. O PL 4035/24, apresentado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), visa garantir a retransmissão gratuita de sinais televisivos para municípios dessas regiões.
Principais pontos do projeto
A proposta estabelece autorização por tempo indeterminado para retransmissão de sinais das capitais para municípios do mesmo estado, sem custos para as entidades responsáveis. As retransmissoras poderão incluir até 15% de programação local não jornalística e três horas diárias de jornalismo local.
O projeto também prevê a possibilidade de veiculação de publicidade regional, desde que coincida com os intervalos comerciais da programação original. Uma taxa de fiscalização de instalação (TFI) de R$ 500 por estação será implementada, alterando a Lei 5.070/66.
Justificativa e benefícios
Segundo o autor do projeto, existe uma disparidade no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de TV e rádio na região amazônica. A inclusão do Nordeste justifica-se pela carência de meios de comunicação locais, especialmente em estados com baixo PIB per capita.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões específicas da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. O objetivo é proporcionar maior segurança jurídica e incentivar investimentos na infraestrutura de comunicação das regiões contempladas.