Novo PL exige armazenamento de registros de SAC por 2 anos após atendimento ao consumidor

26/02/2025 14:00 Central do Direito
Novo PL exige armazenamento de registros de SAC por 2 anos após atendimento ao consumidor

Um novo Projeto de Lei (PL 169/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma importante mudança no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo um período mínimo de dois anos para a guarda de registros de atendimentos realizados pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta visa equilibrar a preservação de dados com a realidade digital atual. 'O armazenamento de informações tem se tornado cada vez mais eficaz e econômico', justifica o parlamentar, destacando que a medida fortalecerá a proteção aos direitos dos consumidores.

Segundo o projeto, as empresas deverão manter os registros por pelo menos dois anos após o encerramento de cada demanda, garantindo maior transparência e efetividade no cumprimento de garantias e prazos relacionados a produtos e serviços.

Tramitação do Projeto

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acesse aqui o Código de Defesa do Consumidor