Um novo Projeto de Lei (PL 169/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma importante mudança no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo um período mínimo de dois anos para a guarda de registros de atendimentos realizados pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta visa equilibrar a preservação de dados com a realidade digital atual. 'O armazenamento de informações tem se tornado cada vez mais eficaz e econômico', justifica o parlamentar, destacando que a medida fortalecerá a proteção aos direitos dos consumidores.
Segundo o projeto, as empresas deverão manter os registros por pelo menos dois anos após o encerramento de cada demanda, garantindo maior transparência e efetividade no cumprimento de garantias e prazos relacionados a produtos e serviços.
Tramitação do Projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.