Um novo projeto de lei complementar pretende preencher o vazio jurídico que existe na relação entre motoristas de aplicativo, empresas e usuários no Brasil. O PLP 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), estabelece um marco legal para o funcionamento de serviços como Uber, 99 e InDrive, definindo direitos e deveres para todos os envolvidos.
A principal inovação da proposta é a exigência de contratos por escrito para formalizar as relações de trabalho e prestação de serviços. O texto caracteriza o motorista como "trabalhador autônomo plataformizado", sem vínculo de subordinação, mas com direitos assegurados.
Direitos e deveres dos motoristas
O projeto garante aos motoristas o direito de não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados, receber integralmente as gorjetas, não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços, além de acesso à previdência social. As plataformas poderão cobrar uma taxa de até 30% do valor pago pelo usuário ou uma taxa fixa mensal.
Para atuar, os motoristas precisarão atender requisitos como cadastro pessoal intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito.
Responsabilidades das plataformas
As empresas serão responsabilizadas pela prestação correta, segura e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, independentemente de culpa. Também ficam impedidas de impor exclusividade, jornada mínima, tempo mínimo conectado ou disponibilidade obrigatória aos motoristas.
Para fins previdenciários, o trabalhador será considerado contribuinte individual. A empresa ficará responsável pelo recolhimento mensal das contribuições e pela inscrição dos trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já criou uma comissão especial para analisar a proposta, que se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal.