Um novo Projeto de Lei (PL 4402/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe limitar a 40 salários mínimos (equivalente a R$ 60.720 atualmente) o valor máximo que poderá ser liberado a herdeiros sem a necessidade de processo de inventário ou arrolamento.
Atualização necessária na legislação
A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), busca alterar a Lei 6.858/80, que regulamenta o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes ou sucessores do titular falecido.
Segundo Russomanno, a modificação é necessária porque "a lei tem como critério um indexador [OTN] que não mais existe", o que cria problemas de interpretação para a atualização do valor máximo permitido para a liberação simplificada de recursos.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A iniciativa visa modernizar o processo de liberação de pequenos valores deixados por pessoas falecidas, facilitando o acesso dos herdeiros a recursos em cadernetas de poupança e fundos de investimento sem a burocracia de um processo de inventário completo.