Um novo Projeto de Lei (PL 4734/24) em análise na Câmara dos Deputados busca facilitar o cancelamento de contratos com renovação automática, alterando o Código de Defesa do Consumidor para garantir mais transparência e menos burocracia ao consumidor.
Principais mudanças propostas
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta obriga fornecedores a disponibilizarem opção de cancelamento imediato dos contratos com renovação automática, com suspensão imediata das cobranças. Um dos pontos mais importantes é a proibição de que o processo de cancelamento seja mais complexo que o da contratação do serviço.
O texto também determina que as empresas entrem em contato com o cliente no mínimo sete dias antes do vencimento do contrato, informando sobre a renovação automática e oferecendo alternativa de cancelamento pelo mesmo canal utilizado na contratação.
"A falta de clareza e a burocracia excessiva tornam o cancelamento um desafio, levando o consumidor a continuar pagando por serviços que não deseja mais utilizar", afirma a deputada Adriana Ventura, autora do projeto.

Tramitação do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
A iniciativa surge como resposta às dificuldades enfrentadas pelos consumidores brasileiros ao tentarem cancelar assinaturas de serviços digitais, planos de telefonia e outros serviços com renovação automática, onde o processo de cancelamento frequentemente envolve etapas desnecessárias e demoradas.