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Nova Proposta Legislativa Proíbe Comercialização de Dados Biométricos Sensíveis no Brasil

Nova Proposta Legislativa Proíbe Comercialização de Dados Biométricos Sensíveis no Brasil

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa proibir a comercialização de dados biométricos sensíveis no Brasil, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris, voz e material genético (DNA). O PL 36/25, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), propõe alterações significativas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
Ricardo Ayres: proposta se alinha a princípios internacionais de proteção de dados

Penalidades severas para infratores

A proposta estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com atuação no Brasil estarão sujeitas às novas regras. Em caso de descumprimento, as penalidades podem chegar a multas de até R$ 50 milhões, valor que poderá dobrar em casos de reincidência, atingindo R$ 100 milhões.

Tratamento de dados com consentimento explícito

De acordo com o projeto, o tratamento de dados biométricos sensíveis só será permitido quando estritamente necessário para a finalidade pretendida, mediante justificativa específica e consentimento explícito do titular. Além disso, qualquer pessoa poderá solicitar o cancelamento e exclusão de seus dados biométricos sensíveis a qualquer momento, com prazo de atendimento de até 15 dias, exceto nos casos de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

Motivação e tramitação

O deputado Ricardo Ayres justifica a proposta citando casos recentes que têm ocupado o noticiário, como o pagamento em troca do escaneamento da íris. "Essa e outras práticas expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados", alerta o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei