Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na proteção ao consumidor de dispositivos eletrônicos. O PL 4350/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), busca classificar smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, estabelecendo uma garantia mínima obrigatória de dois anos para estes equipamentos.
Garantias previstas para o consumidor
De acordo com o texto proposto, durante o período de garantia estendida, os consumidores terão direito à substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto, além de reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento adequado do dispositivo.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em penalidades severas para as empresas, com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, conforme a gravidade da infração.
Benefícios ambientais e proteção ao consumidor
Na justificativa do projeto, o deputado Duarte Jr. defende que a medida "proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de falhas e vícios ocultos que possam comprometer a funcionalidade e a durabilidade desses produtos". Além disso, o parlamentar ressalta que a iniciativa incentiva um consumo mais sustentável, reduzindo a necessidade de substituição frequente dos equipamentos eletrônicos, o que contribui para diminuir o lixo eletrônico e para a preservação ambiental.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.