Nova Proposta Legislativa Busca Transferir Execução de Créditos Trabalhistas para a Justiça do Trabalho em Casos de Recuperação Judicial

30/04/2025 13:31 Central do Direito
Nova Proposta Legislativa Busca Transferir Execução de Créditos Trabalhistas para a Justiça do Trabalho em Casos de Recuperação Judicial

Um novo Projeto de Lei (PL 390/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na execução de créditos trabalhistas em casos de empresas em recuperação judicial. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), determina que a Justiça do Trabalho seja a responsável por processar o cumprimento de sentenças trabalhistas geradas após o pedido de recuperação judicial.

Mudança na competência judicial

Segundo o projeto, a execução do crédito trabalhista em benefício do empregado deverá seguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem interferência do juízo falimentar. A medida visa trazer maior segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cenário atual da recuperação judicial

Atualmente, o pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial está condicionado ao plano aprovado pelos credores, que estabelece forma e prazo de pagamento. O processo é conduzido por um juiz comum das varas cíveis, responsável por todo o trâmite, desde a petição inicial até a homologação do plano ou decretação de falência.

A Lei de Recuperação Judicial permite que créditos trabalhistas sejam pagos com deságio (desconto) e em prazos estendidos, desde que o plano seja aprovado pela assembleia de credores. A nova proposta busca modificar esse sistema, garantindo maior autonomia à Justiça especializada.

Tramitação do projeto

O PL 390/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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