Um novo Projeto de Lei (PL 4060/24), de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), propõe mudanças significativas na Lei de Execução Penal para endurecer as punições relacionadas ao porte de substâncias psicoativas em presídios.
Segundo a proposta, passará a ser considerada falta grave quando presos provisórios ou definitivos fabricarem, adquirirem, guardarem, transportarem ou portarem bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas para consumo pessoal. Atualmente, estas infrações são classificadas como faltas médias.
Contexto e Justificativa
A iniciativa surge como resposta ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de até 40g de maconha para consumo pessoal. Segundo o deputado Carlos Sampaio, esta decisão criou uma lacuna disciplinar no sistema prisional que precisa ser corrigida.
Impactos no Sistema Prisional
O projeto visa manter a ordem e a disciplina nos presídios, equiparando estas infrações a outras faltas graves já previstas na legislação, como participação em motins, fugas e posse de telefone celular.
Tramitação
O PL será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.