Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete revolucionar a proteção de testemunhas no Brasil. O PL 4805/20, já aprovado pelo Senado, estabelece novas regras para garantir o sigilo de dados pessoais e localização de pessoas que denunciam crimes.
Mudanças significativas na proteção testemunhal
A proposta cria o mecanismo de 'reserva de identidade das testemunhas', alterando a Lei 9.807/99. A principal inovação é a limitação do direito do réu de conhecer a identidade do denunciante em casos específicos, especialmente quando houver risco à vida ou integridade física.
Para equilibrar o processo judicial, o projeto estabelece salvaguardas importantes: o juiz manterá acesso à identidade do informante, o testemunho não poderá ser única prova para condenação, e agentes públicos que violarem o sigilo poderão ser punidos com prisão de 1 a 3 anos, além de multa.
Proteção estendida a servidores públicos
O projeto inova ao incluir proteção para funcionários da administração pública que denunciem irregularidades descobertas no exercício de suas funções. Inspirado na legislação europeia sobre whistleblowers, o texto estabelece o 'dever de representar' contra atos ilícitos.
Impacto no sistema atual
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), presente em 16 estados, atualmente protege cerca de 500 pessoas. Com as novas medidas, espera-se fortalecer ainda mais este sistema de proteção.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário.