Nova Lei Qualifica Crimes Contra Magistrados e Outros Operadores do Direito

07/05/2025 13:00 Central do Direito
Nova Lei Qualifica Crimes Contra Magistrados e Outros Operadores do Direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 15.134/25, que aumenta a gravidade dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário e do Ministério Público. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, também estende a proteção aos membros da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do DF, oficiais de justiça e defensores públicos.

Aumento de penas e qualificação dos crimes

Com a nova lei, o homicídio qualificado contra esses profissionais prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. A proteção também se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. No caso de lesão corporal dolosa, haverá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas circunstâncias.

Além disso, o texto classifica como hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra as pessoas abrangidas pela legislação. Isso significa que os condenados não poderão receber anistia, graça, indulto ou fiança, e começarão a cumprir pena em regime fechado.

Vetos presidenciais

O presidente vetou diversos trechos da proposta original, incluindo dispositivos que classificariam as atividades dos integrantes do Ministério Público, da magistratura e dos defensores públicos como de risco permanente. Segundo a Presidência, tal classificação contraria o interesse público por ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores.

Também foram vetados trechos que previam tratamento diferenciado para informações cadastrais e dados pessoais desses profissionais, bem como alterações na Lei Geral de Proteção de Dados. O Executivo argumentou que a LGPD já oferece proteção suficiente e que as mudanças poderiam restringir a transparência dos gastos públicos.

A possibilidade de solicitação de proteção especial à polícia judiciária foi outro ponto vetado, sob justificativa de que tal medida poderia comprometer o efetivo policial destinado às demais atividades de segurança pública.