A Lei 15.160/25, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), estabelece que crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena ou do prazo de prescrição quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos.
Mudanças no Código Penal
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, especificamente em casos que envolvam violência sexual contra mulheres, como estupro.
Anteriormente, o Código Penal determinava que ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias que atenuavam a pena para todos os tipos de delitos. Além disso, para pessoas nessas faixas etárias, o prazo prescricional era reduzido pela metade.
Origem da nova legislação
A lei teve origem no Projeto de Lei 419/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
"Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência", ressaltou a deputada Laura Carneiro ao celebrar a aprovação do texto na Câmara. A medida representa um importante avanço no combate à impunidade em crimes sexuais contra mulheres no Brasil.