A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime o uso, posse ou porte de celulares em estabelecimentos prisionais, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Mudanças significativas na legislação penal
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), para o Projeto de Lei 3975/24, do deputado Nelson Barbudo (PL-MT). A pena poderá aumentar em 1/3 se o equipamento for usado para prática de crimes ou comunicação com organizações criminosas.
"O uso de celulares permite que os presos mantenham o controle de atividades ilícitas fora das grades, convertendo o sistema penitenciário em um verdadeiro escritório para o crime organizado", afirmou Sargento Fahur no parecer aprovado.
Responsabilização de agentes públicos
A proposta também responsabiliza diretores de penitenciárias e agentes públicos que não proíbam o acesso dos presos a celulares, estabelecendo pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Para quem facilita a entrada desses dispositivos nos presídios, a punição será agravada, passando de detenção de três meses a um ano para reclusão de 3 a 6 anos e multa.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.