O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.117/25, que estabelece a obrigatoriedade da veiculação de campanhas de prevenção de doenças específicas em emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão.
Como funcionará a nova legislação
De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União, as emissoras deverão destinar três minutos diários para a divulgação gratuita de informações preventivas durante o período das campanhas de combate a doenças específicas. A norma tem origem no Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou dois pontos importantes do projeto original. O primeiro veto refere-se à exigência de que as inserções fossem distribuídas ao longo de toda a programação, sob justificativa de que isso representaria um ônus excessivo para as emissoras. Também foi vetado o dispositivo que previa punições baseadas no Código Brasileiro de Telecomunicações para as emissoras que descumprissem a lei, com o argumento de que não foram especificadas claramente as infrações e suas respectivas penalidades.
A medida representa um avanço nas políticas públicas de saúde preventiva, utilizando os meios de comunicação públicos como instrumentos de conscientização da população sobre doenças e seus métodos de prevenção.