Nova Lei Obriga Emissoras Públicas a Veicularem Campanhas de Prevenção de Doenças

03/04/2025 11:00 Central do Direito
Nova Lei Obriga Emissoras Públicas a Veicularem Campanhas de Prevenção de Doenças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.117/25, que estabelece a obrigatoriedade da veiculação de campanhas de prevenção de doenças específicas em emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão.

Como funcionará a nova legislação

De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União, as emissoras deverão destinar três minutos diários para a divulgação gratuita de informações preventivas durante o período das campanhas de combate a doenças específicas. A norma tem origem no Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou dois pontos importantes do projeto original. O primeiro veto refere-se à exigência de que as inserções fossem distribuídas ao longo de toda a programação, sob justificativa de que isso representaria um ônus excessivo para as emissoras. Também foi vetado o dispositivo que previa punições baseadas no Código Brasileiro de Telecomunicações para as emissoras que descumprissem a lei, com o argumento de que não foram especificadas claramente as infrações e suas respectivas penalidades.

A medida representa um avanço nas políticas públicas de saúde preventiva, utilizando os meios de comunicação públicos como instrumentos de conscientização da população sobre doenças e seus métodos de prevenção.