Nova Lei Garante Direitos Previdenciários para Menores sob Guarda Judicial

14/03/2025 11:42 Central do Direito
Nova Lei Garante Direitos Previdenciários para Menores sob Guarda Judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (14) a Lei 15.108/25, que equipara menores sob guarda judicial a filhos ou dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, representa um avanço significativo na proteção previdenciária de crianças em situação vulnerável.

Mulher e criança de mãos dadas caminhando
Norma garante proteção previdenciária a menores sob guarda judicial

Igualdade de direitos previdenciários

A nova legislação, originada do Projeto de Lei 6399/13 do Senado e aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro passado, corrige uma disparidade histórica no sistema previdenciário brasileiro. Até então, apenas menores sob guarda de servidores públicos tinham garantidos direitos como pensão por morte, auxílio-reclusão e acesso a serviço social.

Proteção durante período transitório

A guarda judicial funciona como mecanismo temporário que coloca crianças em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta até que retornem à família original ou tenham sua adoção regularizada. Durante esse período transitório, agora terão os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos.

Alinhamento com princípios constitucionais

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, "a medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral".

A nova lei entra em vigor imediatamente, beneficiando milhares de crianças e adolescentes sob guarda judicial em todo o país, garantindo-lhes maior segurança jurídica e proteção social.