Nova lei cria programa de incentivo fiscal para exportações de micro e pequenas empresas

29/07/2025 16:30 Central do Direito
Nova lei cria programa de incentivo fiscal para exportações de micro e pequenas empresas

O governo federal sancionou a Lei Complementar 216/25, que institui o Programa Acredita Exportação, destinado a incentivar as exportações por micro e pequenas empresas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29) e permite a devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional.

Benefícios do Programa Acredita Exportação

O programa, originado do PLP 167/24 do Executivo federal, permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, recuperar créditos de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Os empreendedores poderão compensar ou reaver valores pagos em PIS e Cofins sobre insumos utilizados na fabricação de produtos exportados.

A nova legislação também estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal para empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros, oferecendo maior flexibilidade para adequação às exigências tributárias.

Alterações no Regime Reintegra

A lei modifica o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigor desde 2011. Atualmente, o percentual de devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo conforme o tipo de bem. Com as mudanças, esse percentual também poderá variar de acordo com o porte da empresa.

O Reintegra será extinto em 2027 com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins no âmbito da reforma tributária. Isso exigirá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples Nacional naquele período.

Extensão de Benefícios a Serviços

A legislação amplia os benefícios dos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof, estendendo as isenções tributárias aos serviços relacionados à exportação. Serviços como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga terão suspensão de PIS/Pasep, Cofins e tributos de importação por cinco anos.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior ficam responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle dessas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03 para definir com maior clareza as responsabilidades tributárias em casos de suspensão por uso de regime especial.