Nova lei cria Novembro Roxo e estabelece diretrizes nacionais para cuidados com bebês prematuros

09/09/2025 15:30 Central do Direito
Nova lei cria Novembro Roxo e estabelece diretrizes nacionais para cuidados com bebês prematuros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.198/25, que estabelece um marco nacional para o cuidado e prevenção do parto prematuro no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), cria diretrizes abrangentes para reduzir os índices de mortalidade de bebês prematuros e suas mães.

Novembro Roxo: mês dedicado à prematuridade

A legislação institui oficialmente o Novembro Roxo, estabelecendo 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e criando a Semana da Prematuridade. As atividades incluirão palestras, campanhas educativas, eventos e iluminação de prédios públicos na cor roxa, com participação de órgãos públicos, setor privado e organizações internacionais.

Diretrizes para atendimento especializado

Entre as medidas que poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo estão a presença obrigatória de profissional treinado em reanimação neonatal, direito dos pais acompanharem integralmente os cuidados com o bebê, atendimento em UTI especializada e uso do método canguru. A lei também prevê calendário específico de imunizações e acompanhamento psicológico durante a internação.

Classificação da prematuridade

A norma define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, estabelecendo três categorias: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será considerado critério para os cuidados específicos necessários.

Origem legislativa e impacto esperado

A lei originou-se do projeto PL 10739/18, de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto (SC). Com a nova legislação, espera-se uma melhoria significativa no atendimento às famílias que enfrentam a prematuridade, garantindo atendimento prioritário em ambulatórios especializados por até dois anos após a alta hospitalar.