O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (14) a Lei 15.109/25, que isenta advogados de adiantarem o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, representa uma importante vitória para a classe.
Mudança significativa no ônus processual
A lei, originada do Projeto de Lei 4538/21 da deputada Renata Abreu (Pode-SP), transfere a responsabilidade financeira para o réu ou executado, que deverá arcar com o pagamento ao final do processo, caso tenha dado causa à ação judicial. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, após modificações realizadas pelo Senado Federal.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a medida visa corrigir uma distorção no sistema judicial que impunha um ônus adicional aos advogados. Durante os debates em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumentou: "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho".
Impactos práticos para a advocacia
A nova legislação beneficia diretamente os profissionais da advocacia que frequentemente enfrentam dificuldades para receber seus honorários. Ao eliminar a necessidade de adiantamento das custas processuais, a lei remove um obstáculo financeiro significativo que muitas vezes impedia advogados de buscarem judicialmente seus direitos.

A expectativa é que a Lei 15.109/25 não apenas facilite o acesso dos advogados à justiça para cobrança de seus honorários, mas também promova maior equilíbrio nas relações entre advogados e seus clientes, incentivando o cumprimento espontâneo das obrigações financeiras estabelecidas.