Entrou em vigor nesta sexta-feira (14/3) a Lei 15.109/2025, que modifica o Código de Processo Civil para dispensar advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (13/3).
Mudança significativa para a advocacia
A nova legislação, originada do Projeto de Lei 4538/2021 da deputada Renata Abreu (Pode-SP), resulta da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional. Com a mudança, além da isenção no adiantamento das custas, o réu ou executado deverá arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.
A medida corrige uma distorção histórica que impunha um ônus adicional aos profissionais que já enfrentavam dificuldades para receber por serviços prestados e precisavam recorrer à Justiça para garantir seus honorários.
Reconhecimento do trabalho advocatício
"O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança", afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao celebrar a sanção presidencial.
A OAB manifestou confiança de que essa alteração legislativa contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e valorizar o trabalho dos advogados brasileiros, eliminando um obstáculo financeiro que dificultava a recuperação de valores devidos aos profissionais.
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