Nova legislação exigirá autorização judicial para menores atuarem como influenciadores digitais

Um novo Projeto de Lei (PL 785/25) em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer a obrigatoriedade de autorização judicial para que crianças e adolescentes possam atuar como influenciadores digitais. A proposta, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet para criar mecanismos de proteção para menores que produzem conteúdo online.

De acordo com o texto, são considerados influenciadores digitais mirins as crianças ou adolescentes menores de 16 anos que criam e compartilham conteúdo regularmente na internet, interagem com seguidores, promovem produtos e buscam visibilidade com conteúdo planejado e roteirizado.

Critérios para autorização judicial

Para conceder a autorização, o juiz deverá avaliar se a atividade é apropriada para a idade e maturidade do menor, além de verificar se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental. O deputado Gadelha justifica que a proposta segue a mesma lógica já adotada para o trabalho artístico infantil.

"Assim como há regras específicas para conteúdos sensíveis na internet, é essencial estabelecer critérios claros para a atuação de crianças no ambiente digital, garantindo que sua atuação ocorra dentro dos princípios da legislação de proteção à infância", afirma o parlamentar.

Proteção financeira e limitação de horas

O projeto também estabelece que, no mínimo, 50% dos rendimentos mensais obtidos pelo influenciador mirim deverão ser depositados em caderneta de poupança, com acesso permitido apenas após a maioridade. Além disso, a carga horária dedicada à produção de conteúdo fica limitada a 4 horas diárias.

Os provedores de aplicações de internet também terão responsabilidades, como identificar conteúdos produzidos com participação de crianças e adolescentes e exigir autorização dos responsáveis legais antes da divulgação.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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