Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca estimular políticas municipais de reflorestamento através de incentivos fiscais. O Projeto de Lei Complementar 233/24, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece regras para a concessão de benefícios a municípios que desenvolvam ações de recuperação florestal em áreas urbanas e rurais.
Como funcionará o programa de incentivos
De acordo com a proposta, os municípios interessados deverão submeter ao Ministério do Meio Ambiente projetos de reflorestamento contendo diagnóstico das áreas degradadas, plano detalhado de execução com priorização de espécies nativas, estimativa dos impactos positivos e mecanismos de envolvimento comunitário. A aprovação ficará a cargo de uma Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada especificamente para esta finalidade.
Entre os benefícios previstos estão a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados aos projetos, prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais e apoio técnico por meio de convênios com órgãos federais especializados.
Contrapartidas e fiscalização
Como contrapartida, os municípios beneficiados deverão apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. O descumprimento das regras ou a não emissão dos relatórios obrigatórios poderá resultar na perda dos benefícios, com obrigação de devolução dos valores recebidos devidamente corrigidos.
"A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto", destaca o deputado Max Lemos, autor do projeto.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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