Municípios que investem em reflorestamento poderão receber incentivos fiscais, propõe projeto

20/03/2025 11:00 Central do Direito
Municípios que investem em reflorestamento poderão receber incentivos fiscais, propõe projeto

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca estimular políticas municipais de reflorestamento através de incentivos fiscais. O Projeto de Lei Complementar 233/24, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece regras para a concessão de benefícios a municípios que desenvolvam ações de recuperação florestal em áreas urbanas e rurais.

Como funcionará o programa de incentivos

De acordo com a proposta, os municípios interessados deverão submeter ao Ministério do Meio Ambiente projetos de reflorestamento contendo diagnóstico das áreas degradadas, plano detalhado de execução com priorização de espécies nativas, estimativa dos impactos positivos e mecanismos de envolvimento comunitário. A aprovação ficará a cargo de uma Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada especificamente para esta finalidade.

Entre os benefícios previstos estão a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados aos projetos, prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais e apoio técnico por meio de convênios com órgãos federais especializados.

Contrapartidas e fiscalização

Como contrapartida, os municípios beneficiados deverão apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. O descumprimento das regras ou a não emissão dos relatórios obrigatórios poderá resultar na perda dos benefícios, com obrigação de devolução dos valores recebidos devidamente corrigidos.

"A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto", destaca o deputado Max Lemos, autor do projeto.

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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