A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel residencial.
Como funcionará o benefício
Para ter direito à dispensa da multa, a mulher deverá comprovar a situação de risco por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva deferida por juiz ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção à mulher. Após comunicar formalmente o locador sobre a decisão, anexando os documentos comprobatórios, a vítima terá dez dias para desocupar o imóvel, sem que o proprietário possa impedir a rescisão ou cobrar qualquer encargo.
Impacto social da medida
A relatora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), destacou a importância da iniciativa para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica. "Muitas mulheres, em função das condições sociais de pobreza e baixa escolaridade, continuam a sofrer vários tipos de violência caladas. Iniciativas como esse projeto ajudarão a demonstrar a importância da formalização de um boletim de ocorrência ou o início de um processo judicial", explicou a parlamentar.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A medida altera a Lei do Inquilinato.