A Medida Provisória 1323/25 estabelece nova exigência para pescadores artesanais receberem o seguro-defeso: o fornecimento de dados biométricos, incluindo impressões digitais. O benefício é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução dos peixes.
Mudança na gestão do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecerá responsável pelo pagamento até 31 de outubro de 2025. A partir de novembro, a gestão será transferida para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Codefat definirá as regras de transição, prazos e documentação necessária para o benefício, que continuará sendo financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cadastramento obrigatório
Os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e atender aos novos requisitos estabelecidos. O Ministério do Trabalho realizará atendimento presencial para aproximadamente 680 mil pescadores artesanais em cinco estados prioritários: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Durante os atendimentos, serão aplicados questionários específicos e fornecidas orientações sobre o benefício. O governo cruzará os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para verificar a veracidade das informações.
Transparência e penalidades
O Ministério do Trabalho publicará mensalmente uma lista detalhada dos beneficiários, incluindo localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência social.
Pescadores que cometerem fraude enfrentarão penalidades severas: cancelamento do registro profissional, proibição de exercer a atividade pesqueira e impedimento de solicitar o benefício por três anos.
A medida provisória tem validade imediata, mas deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva.