MP simplifica regras para mototaxistas e revoga exigência de idade mínima

20/05/2026 16:00 Central do Direito
MP simplifica regras para mototaxistas e revoga exigência de idade mínima

A Medida Provisória (MP) 1360/26 promove significativa flexibilização nas regras para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete no Brasil.

Principais mudanças na regulamentação

O texto elimina a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias. A medida também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Revogação de exigências de qualificação

A MP revoga importantes requisitos que antes limitavam o acesso à profissão, incluindo a idade mínima de 21 anos, o tempo mínimo de dois anos de habilitação e a aprovação em curso especializado. Essas mudanças alteram diretamente o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Equipamentos de segurança mantidos

Apesar das flexibilizações, permanecem obrigatórios equipamentos essenciais de proteção, como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (mata-cachorro), fixado ao chassi da motocicleta. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Tramitação no Congresso

Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua eficácia. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.