A Medida Provisória 1363/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece um subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, 30 de maio, e tem como objetivo principal combater o aumento dos preços do combustível.
Vigência e Condições do Subsídio
O benefício terá validade de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 e será destinado exclusivamente a empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para ter acesso aos recursos, as companhias deverão aderir formalmente ao programa, repassar integralmente o valor ao preço final do diesel e fornecer informações detalhadas à agência reguladora.
Gestão e Fiscalização
A ANP ficará responsável pela habilitação das empresas participantes, fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas e processamento dos pagamentos. O Ministério da Fazenda terá autoridade para interromper o benefício ou modificar os valores a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.
Medidas Complementares para Aviação
A MP também contempla o setor de aviação, adiando para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que deveriam ser pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda aguarda análise do Congresso Nacional.
A iniciativa surge como resposta aos impactos do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis, buscando garantir o abastecimento nacional e estabilizar os custos para consumidores finais.