MP 1304/25 Limita Subsídios Energéticos para Evitar Aumento na Conta de Luz

15/07/2025 13:30 Central do Direito
MP 1304/25 Limita Subsídios Energéticos para Evitar Aumento na Conta de Luz

O governo federal publicou a Medida Provisória 1304/25 que visa conter o impacto dos subsídios do setor energético nas contas de luz dos brasileiros. A iniciativa surge como resposta à recente derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, que restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas.

Impacto financeiro e proteção ao consumidor

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a derrubada dos vetos poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões anuais, valor que seria integralmente repassado às contas de luz. A nova MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor.

"A medida responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras", afirmou Silveira, garantindo que a MP não impacta o orçamento público.

Novo teto para a Conta de Desenvolvimento Energético

Um dos principais pontos da MP é a mudança nas regras da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia incentivos ao setor elétrico. Os subsídios da CDE quase dobraram entre 2018 e 2024, atingindo R$ 29,2 bilhões no último ano.

A partir de 2026, será estabelecido um teto para a CDE, inicialmente previsto em R$ 40,6 bilhões. Caso os gastos superem esse limite, as empresas beneficiadas pelos subsídios deverão arcar com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias. A MP também cria o Encargo de Complemento de Recursos, a ser implementado gradualmente: 50% em 2027 e cobrança integral a partir de 2028.

Comercialização direta de gás natural

A MP também permite que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos. Segundo o ministro, essa medida deve baratear o gás natural no país e incentivar a reindustrialização.

A medida provisória entrou em vigor na última sexta-feira (11), com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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